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🌾 MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL EM CASO DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA

🧭 Entenda seu direito antes que o banco cobre o preço do clima

Você, produtor rural, que enfrentou seca, geada, excesso de chuvas, queda de preços ou dificuldade de comercialização, precisa saber:
a lei garante o direito de prorrogar o crédito rural — e o banco tem o dever de analisar seu pedido.

Esse direito está previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central, e reconhecido pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma:

“O alongamento da dívida originada de crédito rural, uma vez atendidos os requisitos legais, é direito do devedor e dever da instituição financeira.”


⚖️ Fundamentação Jurídica: o que dizem a lei e o MCR

De acordo com o item 2.6.9 do MCR, o produtor rural pode requerer a prorrogação da dívida rural sempre que demonstrar que a incapacidade de pagamento decorre de:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

O mesmo dispositivo estabelece que, independentemente de nova autorização do Banco Central, o banco deve conceder a prorrogação, desde que o produtor comprove essas circunstâncias e formule o pedido antes do vencimento da parcela.

Assim, a prorrogação não é favor, mas direito legal do mutuário — e a omissão ou negativa injustificada do banco pode ensejar intervenção judicial, inclusive com pedido liminar para suspender cobranças e execuções.


📩 Modelo de Notificação de Prorrogação de Crédito Rural

A seguir, você encontra um modelo completo e atualizado que pode ser utilizado pelo produtor rural ou por seu advogado para formalizar o pedido de prorrogação junto ao banco ou cooperativa.

⚠️ Importante: este pedido deve ser protocolado antes do vencimento da dívida.
Guarde cópia assinada e comprovante do protocolo (ou envio com AR).


📝 [MODELO DE NOTIFICAÇÃO]

À
[Nome da instituição financeira]
[Agência e endereço completo]

Assunto: Pedido de Prorrogação de Crédito Rural – Frustração de Safra
Ref.: Cédula Rural nº ______ / Contrato nº ______

Eu, [NOME COMPLETO DO PRODUTOR RURAL], brasileiro, [estado civil], produtor rural, inscrito no CPF sob nº [], residente e domiciliado em [endereço completo], titular da propriedade rural denominada [nome da fazenda], localizada no município de [], venho, por meio desta, com fundamento no item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural (MCR) e na Súmula 298 do STJ, requerer a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO das parcelas vincendas do contrato de crédito rural em referência, pelos motivos a seguir expostos:

  1. No presente ciclo agrícola, houve frustração significativa da safra em razão de [descrever o evento: seca, geada, excesso de chuvas, ataque de pragas, dificuldade de comercialização etc.], o que comprometeu severamente a renda da atividade.
  2. Anexo a esta notificação, encaminho Laudo Técnico Agronômico elaborado por engenheiro agrônomo registrado no CREA, comprovando a ocorrência e a extensão dos danos, bem como documentos complementares (notas fiscais, boletins meteorológicos e declarações de cooperativas).
  3. A incapacidade temporária de pagamento decorre exclusivamente de fatores adversos alheios à minha vontade, nos termos do MCR 2.6.9, não havendo inadimplência voluntária.
  4. Requeiro, portanto, a prorrogação do vencimento das parcelas de crédito rural, preservando as condições originais do contrato, sem incidência de mora ou penalidades.

Dessa forma, solicito resposta formal no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o exercício do direito à prorrogação do crédito rural.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [Data].

_________________________________________
Assinatura do Produtor Rural
Nome: ____________________________________
CPF: ______________________________________
Telefone / WhatsApp: ________________________
E-mail: ____________________________________

Anexos:

  1. Laudo técnico agronômico;
  2. Boletim meteorológico / relatório climático;
  3. Declaração da cooperativa / sindicato rural;
  4. Comprovante de comercialização / notas fiscais;
  5. Cópia da Cédula Rural ou contrato de crédito.

📌 Como enviar o pedido ao banco

  • Entrega presencial: protocole a notificação na agência e solicite o carimbo de recebimento.
  • Correios: envie com Aviso de Recebimento (AR) e guarde o comprovante.
  • E-mail: envie para o gerente e para o setor de crédito rural, solicitando confirmação de leitura.

Esses comprovantes são essenciais para demonstrar boa-fé e pedido tempestivo, caso seja necessário ingressar com ação judicial.


⚖️ Quando o banco nega ou ignora o pedido

Se o banco:

  • não responder,
  • negar injustificadamente o pedido, ou
  • iniciar cobrança ou execução,

o produtor pode ingressar com Ação Declaratória de Prorrogação de Crédito Rural, com base na Súmula 298/STJ e nas decisões recentes do TJSP, requerendo inclusive tutela de urgência para suspender cobranças e negativação.


🧠 Conclusão: proteja seu direito antes que o problema cresça

A prorrogação é uma ferramenta legal criada para evitar o colapso financeiro do produtor diante de fatores incontroláveis.
O banco não pode exigir que o produtor arque sozinho com as consequências do clima.

Se você enfrenta dificuldades e o banco não responde ou ameaça executar, procure apoio jurídico especializado.
A Almeida Prado Advocacia Rural atua exclusivamente na defesa do produtor rural endividado em São Paulo, garantindo que a lei e o campo caminhem juntos.