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CRISE NO AGRONEGÓCIO E O ENDIVIDAMENTO DO PRODUTOR RURAL (PERGUNTAS E RESPOSTAS)

O agronegócio brasileiro atravessa um período de incertezas. Oscilações climáticas, queda nos preços das commodities e juros elevados têm pressionado o caixa do produtor rural e provocado um aumento expressivo nos casos de endividamento no campo.
Para entender melhor o cenário e esclarecer os caminhos jurídicos possíveis, conversamos com o advogado Raphael Augusto Almeida Prado, especialista em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário e fundador da Almeida Prado Advocacia Rural, escritório reconhecido pela atuação técnica e estratégica na defesa de produtores endividados.


Dr. Raphael, nos últimos anos temos ouvido falar muito sobre o aumento do endividamento no campo. O que está por trás dessa realidade?

Raphael Prado:
Sem dúvida, há um conjunto de fatores que explica essa situação. O produtor rural hoje enfrenta custos de produção muito elevados, queda nos preços das commodities e, em alguns casos, problemas climáticos que reduzem a produtividade.
Além disso, houve uma mudança na dinâmica do crédito rural: muitas operações que deveriam seguir as regras do Decreto-Lei 167/67 e do Manual de Crédito Rural (MCR) estão sendo firmadas sob a forma de cédulas bancárias, com encargos mais pesados e menos proteção jurídica.
O resultado é um desequilíbrio contratual: o produtor financia a safra com taxas incompatíveis com o ciclo agrícola e, quando há uma quebra de safra ou dificuldade de comercialização, ele simplesmente não consegue pagar.


E o que acontece quando o produtor não consegue honrar a dívida?

Raphael Prado:
Infelizmente, muitos bancos adotam medidas automáticas: protestam a cédula, ajuízam execuções, ou, em casos de alienação fiduciária, iniciam a consolidação extrajudicial da propriedade, o que pode levar o produtor a perder a fazenda sem sequer ter oportunidade de defesa.
Mas é importante lembrar que a lei garante instrumentos de proteção ao produtor rural.
O Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.9) prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da dívida quando há frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrências climáticas adversas.
Ou seja, não se trata de um favor do banco, mas de um direito legal do mutuário.
O que falta, muitas vezes, é orientação jurídica qualificada para exercer esse direito da forma correta e dentro do prazo.


O senhor mencionou as intempéries climáticas. Elas têm sido determinantes para o aumento das ações judiciais?

Raphael Prado:
Sem dúvida. A irregularidade climática é hoje um dos principais fatores de inadimplência.
Temos acompanhado seca severa em algumas regiões, excesso de chuva em outras, granizo, geada e variações térmicas que impactam diretamente a produtividade.
E o problema se agrava quando o banco ignora esses eventos e mantém a cobrança integral do crédito, como se o produtor tivesse tido uma safra normal.
Nesses casos, a Justiça tem reconhecido o direito à prorrogação e, em muitos precedentes, suspendido as cobranças e execuções por meio de liminares, até que se verifique a real capacidade de pagamento.
O objetivo não é adiar indefinidamente a dívida, mas restabelecer o equilíbrio e dar tempo ao produtor para se recuperar.


Muitos produtores relatam dificuldades em negociar diretamente com os bancos. Por que é tão difícil chegar a um acordo administrativo?

Raphael Prado:
Porque, na prática, o sistema financeiro tende a padronizar os casos, sem considerar a realidade de cada fazenda.
O crédito rural foi criado para estimular a produção, mas, quando as instituições o tratam como uma operação bancária comum, ele perde sua função social.
Por isso é fundamental que o produtor formalize o pedido de prorrogação antes do vencimento, documente as causas da dificuldade — como laudos agronômicos, boletins climáticos e notas fiscais —, e procure assessoria jurídica se o banco negar ou ignorar o pedido.
A atuação preventiva faz toda a diferença. Muitas vezes, um simples protocolo de prorrogação impede que o banco execute o contrato ou consolide a propriedade.


O senhor tem defendido que o produtor rural precisa tratar o endividamento como um tema de gestão e não apenas de emergência. O que isso significa na prática?

Raphael Prado:
Significa encarar o crédito como parte do planejamento estratégico da fazenda.
Não basta tomar empréstimos para custeio e esperar que tudo dê certo. É preciso analisar as cláusulas, as garantias e as taxas aplicáveis, preferencialmente com assessoria jurídica e contábil.
Da mesma forma, quando há dificuldades, a renegociação deve ser técnica e documentada, não emocional.
O produtor que entende seus direitos e se antecipa juridicamente reduz riscos, evita execuções e preserva o patrimônio familiar.
E é exatamente esse o papel que a Almeida Prado Advocacia Rural tem buscado cumprir: dar voz jurídica ao campo.


Para encerrar, que mensagem o senhor deixaria aos produtores que hoje enfrentam dívidas elevadas e insegurança quanto ao futuro?

Raphael Prado:
A mensagem é de serenidade e ação responsável.
O produtor rural é o elo mais importante da economia brasileira, mas também o mais exposto a riscos que fogem do seu controle.
Por isso, é essencial buscar orientação técnica antes de tomar decisões precipitadas.
Nem toda dívida precisa terminar em execução.
Existem caminhos legais para prorrogar, revisar e reestruturar o crédito rural, desde que o produtor documente suas perdas e aja com transparência e boa-fé.
A lei está do lado de quem produz — é preciso apenas conhecê-la e exercê-la com firmeza e estratégia.


🔹 Sobre o entrevistado

Raphael Augusto Almeida Prado é advogado, fundador da Almeida Prado Advocacia Rural, com atuação nacional nas áreas de Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário.
O escritório é especializado em defesa de produtores rurais endividados, reestruturação de passivos agrícolas, prorrogação de crédito rural e proteção do patrimônio familiar.