A Prorrogação do Crédito Rural e o Agronegócio
Raphael Augusto Almeida Prado
Inicialmente, é válido mencionar que poucos são os produtores rurais que têm conhecimento de que é possível prorrogar as dívidas decorrentes dos contratos de crédito rural firmados com instituições financeiras e cooperativas nos casos de quebra de safra, dificuldades na comercialização e outras intercorrências que impactam negativamente suas atividades.
Nesta série de artigos, contextualizamos o Crédito Rural como instrumento de Política Agrícola, a sua função social e os argumentos jurídicos necessários para a defesa dos direitos do produtor rural endividado.
Crédito Rural e o Agronegócio no Brasil
O Brasil possui a maior área agricultável do planeta, sendo a agricultura um modelo de produtividade, pesquisa e extensão para o mundo, muito em razão da atuação da EMBRAPA ao longo das últimas décadas.
O Agronegócio brasileiro responde por aproximadamente 1/3 do PIB nacional quando consideradas as atividades dentro e fora da porteira, ou seja, tanto aquelas relacionadas à produção de commodities como soja, milho, gado e algodão, como aquelas relacionadas à transformação industrial desses produtos. Apenas a soja responde por quase 9% da balança comercial do País.
Embora seja o setor mais pujante da economia brasileira, o endividamento rural chega a mais de 500 bilhões de reais.
Boa parte desse endividamento advém dos riscos das operações, já que expostas a fatores imprevisíveis, como intempéries climáticas e variações abruptas de preços, aumento de custos de insumos (ex.: guerra da Ucrânia, implicando em insumos até 4x mais caros), inviabilizando a obtenção de resultados financeiros positivos.
Contratos de Crédito Rural / Agronegócio
Na grande maioria das vezes, o produtor rural endividado é levado a firmar contratos de adesão com a instituição credora, inexistindo margens para negociação de cláusulas contratuais que definem os encargos financeiros (juros, multas e índices de correção monetária), garantias reais (alienação fiduciária, hipoteca) e outras condições, muitas vezes abusivas, majorando demasiadamente os encargos suportados pelo produtor a ponto de inviabilizar o negócio e, em última análise, ocasionar a perda da propriedade rural e a ruína completa do patrimônio familiar.
Nesse contexto, o advogado rural tem um papel preponderante na defesa do produtor em juízo ou fora dele, ainda em sede administrativa.
O advogado focado na defesa dos produtores rurais deve prestar assistência desde a elaboração/revisão do contrato rural, a partir de uma análise minuciosa das cláusulas e encargos contraídos pelo cliente e da conformidade com a legislação vigente na esfera do Plano Safra.
Nos casos de frustração total ou parcial de safra ou quebra de receita, esse profissional também deve a competente notificação extrajudicial para a instituição financeira credora para que se promova a prorrogação do crédito rural, direito do produtor e, caso não surta efeitos, deve ainda o advogado promover as medidas judiciais específicas para reverter o quadro ou buscar um acordo com o banco.
Conceitos Relevantes
Um bom profissional deve estar familiarizado com alguns conceitos elementares prevalentes no meio rural, tais como as medidas agrárias (hectare, alqueire, tarefa etc), impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, CF/88; art. 833, VIII, CPC; art. 4º, II, “a”, da Lei 8.629/93), ciclos agropecuários e outros, não bastando o mero domínio do direito em si, sendo necessário aprofundar-se na realidade do seu cliente.
Vejamos o “ranking” de endividamento dos produtores rurais por Estado, para o ano de 2023.
A maior parte dos produtores rurais desconhece o direito à prorrogação previsto no Manual de Crédito Rural, embora haja farta jurisprudência a respeito, notadamente relativas
Afastamento dos efeitos da mora, retirada ou não apontamento dos CPFs nos cadastros restritivos de crédito para que não se interrompa os ciclos produtivos, são alguns dos objetivos das medidas judiciais cabíveis ao profissional do Direito que atual em favor do produtor rural endividado.
Conclusão
A missão do advogado é preservar a propriedade rural e a dignidade do produtor, fazendo com que ele pague a sua dívida com a produção e não com a fazenda.