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A segurança jurídica e o registro de imóveis

Raphael Augusto Almeida Prado

O princípio da segurança jurídica, amplamente considerado, consiste na garantia de que os direitos não serão violados arbitrariamente, o que possibilita (ou deveria possibilitar) um campo fértil para a celebração de negócios jurídicos, sem que haja o receio ou o risco de deterioração de determinado direito.

O registro imobiliário implica em presunção relativa de veracidade, ou seja, admite-se prova em contrário para anulá-lo, conforme o §2º do art. 1.245 do Código Civil.

O §1º, por seu turno, informa que enquanto não houver o registro do título translativo do direito, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

O conceito de segurança jurídica no registro de imóveis pode se dar de duas formas, a saber, a estática e a dinâmica.

De maneira estática, tutela a propriedade; de forma dinâmica, tutela o tráfego imobiliário, a circulação dos bens imóveis.

A prevenção dos litígios imobiliários se dá pela técnica registral, mediante o sistema de qualificação, devendo o registro atender tanto aos requisitos formais previstos em lei e nas respectivas normas, quanto aos requisitos físicos, dado que os livros têm caráter perpétuo e não devem estar sujeitos ao perecimento, conferindo publicidade e segurança aos titulares de direitos e a terceiros.

Um registro de imóveis confiável propicia a circulação de riquezas, maiores investimentos, a ordenação do crescimento urbano e o desenvolvimento rural.

Em países onde não há um sistema registral adequado, após catástrofes naturais, há enorme insegurança jurídica sobre as áreas anteriormente ocupadas, vide o caso da Tailândia, em que empresários inescrupulosos invocaram o direito de propriedade de imóveis bem localizados, em detrimento daqueles que foram vitimados pela tragédia do tsunami.

Portanto, o registro de imóveis possui papel fundamental na proteção ao direito de propriedade, caracterizando-se como atividade essencial na preservação de interesses particulares, difusos e coletivos, estabilizando e conferindo eficácia aos negócios jurídicos imobiliários e, em última análise, evitando litígios.