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Cadastro Ambiental Rural

Raphael Augusto Almeida Prado

O CAR é o registro público eletrônico de informações ambientais dos imóveis rurais, cujo principal objetivo é promover a integração de dados ambientais das propriedades e posses rurais, com vistas ao planejamento ambiental e ao monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, conforme previsão legal do art. 29 do Código Florestal.

Referida inscrição deve ser feita preferencialmente perante o órgão ambiental municipal ou estadual, que exigirá do proprietário: (i) a identificação do proprietário ou possuidor; (ii) a comprovação da propriedade (matrícula) ou posse (contrato de arrendamento, parceria ou qualquer outro título que demonstre o vínculo do declarante com a área em questão); e (iii) a identificação do imóvel, com planta e memorial descritivo, com a indicação das coordenadas geográficas, dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e da reserva legal, caso existente.

Além de ser obrigatória para todos os imóveis rurais, a inscrição no CAR traz algumas vantagens para o proprietário, tais como (i) facilidade na comprovação de regularidade ambiental; (ii) maior segurança jurídica; (iii) suspensão de penalidades; (iv) possibilidade de comercialização de cotas de reserva ambiental; (v) possibilidade de acesso ao crédito agrícola; e (vi) acesso a programas de regularização ambiental.

Por isso, recomendamos que compradores e profissionais da área verifiquem a existência do CAR para que as negociações imobiliárias rurais sejam revestidas de maior segurança jurídica.