Simulação nos Negócios Jurídicos Imobiliários
Raphael Augusto Almeida Prado De acordo com a doutrina majoritária, trata-se de um vício social, embora a simulação esteja prevista no art. 167 do CC/02, ou seja, fora do rol dos vícios do negócio jurídico. Ao contrário, porém das demais figuras até então analisadas, que geram nulidade relativa e permitem [...]