Holding Rural
Raphael Augusto Almeida Prado
As holdings são instrumentos societários utilizados para a organização, segregação e proteção do patrimônio familiar, e representam importante ferramenta de planejamento sucessório, preservação do legado e de eficiência tributária.
Tecnicamente, uma holding (to hold, em inglês, significa controlar, segurar, manter, guardar) é uma empresa regularmente constituída com o objetivo de titularizar bens e direitos geralmente mantidos ainda em nome das pessoas físicas.
Uma holding pode assumir diversas classificações, dentre as quais destacamos a holding pura, quando o objeto social contempla apenas a participação no capital social de outras empresas; e a mista, quando além dessa participação, a holding se presta a explorar uma ou mais atividades empresariais.
Essa possibilidade de estruturação e planejamento patrimonial é perfeitamente válidade à luz da legislação brasileira, notadamente da Lei das Sociedades por Ações, que estabelece no art. 2º, § 3º que uma companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades, ainda que tal participação não esteja prevista em seu estatuto, facultando-se essa participação como meio de realizar o seu objeto social ou, ainda, para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Em termos fiscais, uma empresa que tenha por objeto participar de outras empresas não pode estar enquadrada no Simples Nacional, devendo enquadrar-se no Lucro Presumido ou no Lucro Real, conforme o caso concreto.
Dentre as vantagens principais para a constituição de uma holding, destacam-se a proteção patrimonial (dificultar o acesso de credores das pessoas físicas ao patrimônio da pessoa jurídica), planejamento sucessório (para evitar disputas entre os futuros herdeiros e estabelecer condições de governança, por exemplo), economia tributária (evitando despesas com inventários e ITCMD, que pode chegar a 8% em alguns Estados).
A holding é um mecanismo dinâmico e deve ser constantemente revisitada e reajustada de acordo com as alterações patrimoniais dos titulares e/ou beneficiários.
A busca de produtores e proprietários rurais por estruturas de holdings tem aumentado consideravelmente em razão das incertezas tributárias incidentes sobre o aumento das alíquotas do imposto causa mortis e doações (ITCMD), bem como das diversas vantagens que essa estrutura pode propiciar para o legado familiar.