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Minifúndios, pequenas, médias e grandes propriedades rurais 

Raphael Augusto Almeida Prado 

Agora que entendemos os conceitos de Fração Mínima de Parcelamento, Módulo Rural e Módulo Fiscal, vamos a mais conceitos ligados à classificação fundiária dos imóveis rurais, estabelecidos pelos incisos do art. 4º da Lei 8.629/93.  

• Minifúndio: imóvel rural com área inferior a 1 módulo fiscal;  

• Pequena Propriedade: imóvel rural com área entre 1 e 4 módulos fiscais;  

• Média Propriedade: imóvel rural com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;  

• Grande Propriedade: imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais.