Regime de Bens no Casamento
Introdução
No Brasil, os regimes de bens no casamento são regulados pelo Código Civil e determinam como será a administração do patrimônio do casal durante o matrimônio e em caso de dissolução. A escolha do regime de bens deve ser feita de maneira consciente e informada, pois impacta diretamente a vida financeira dos cônjuges. Este artigo explora os diferentes regimes de bens, suas características e fundamentação jurídica.
Regimes de Bens Previstos no Código Civil
1. Regime de Comunhão Parcial de Bens
Características
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns e serão divididos igualmente em caso de dissolução. No entanto, bens adquiridos antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, não se comunicam e permanecem de propriedade individual.
Fundamentação Jurídica
Este regime é regido pelo Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.658 a 1.666. É o regime padrão no Brasil, aplicável automaticamente caso os cônjuges não optem por outro regime mediante pacto antenupcial.
Art. 1.658: No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
2. Regime de Comunhão Universal de Bens
Características
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, tornando-se propriedade comum. Isso inclui tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto aqueles adquiridos durante a união. Exceções incluem bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e dívidas anteriores ao casamento.
Fundamentação Jurídica
Os artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil de 2002 regulam este regime. A escolha deste regime deve ser feita por meio de pacto antenupcial, registrado em cartório.
Art. 1.667: No regime de comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo 1.668.
3. Regime de Separação Total de Bens
Características
No regime de separação total de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Não há comunicação de bens ou dívidas.
Fundamentação Jurídica
Os artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil de 2002 tratam deste regime. Ele também pode ser adotado mediante pacto antenupcial.
Art. 1.687: Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
4. Regime de Participação Final nos Aquestos
Características
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e administra seus bens individualmente durante o casamento. Em caso de dissolução, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento (aquestos).
Fundamentação Jurídica
Os artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil de 2002 regulam este regime. A escolha deste regime deve ser feita mediante pacto antenupcial.
Art. 1.672: No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, que será constituído pelos bens que cada um possuir ao casar e pelos que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por qualquer título.
Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, no qual os noivos escolhem o regime de bens que regerá a união. Este pacto deve ser feito por escritura pública e registrado em cartório. Sem ele, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
Fundamentação Jurídica
O pacto antenupcial está regulamentado no Código Civil, artigos 1.653 a 1.657.
Art. 1.653: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Considerações Finais
A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão importante que impacta a vida financeira e patrimonial do casal. Cada regime possui suas peculiaridades e consequências jurídicas, sendo essencial a orientação de um advogado para auxiliar na escolha mais adequada às necessidades e expectativas dos cônjuges. Compreender as diferenças e a fundamentação jurídica de cada regime permite que os noivos tomem uma decisão informada e segura.