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RADAR JURÍDICO DO AGRO (21/09/2026)

ALMEIDA PRADO | INTELIGÊNCIA JURÍDICA DO AGRONEGÓCIO

RADAR AGRO | 21.09.2026

Decisões, mudanças regulatórias e temas que podem afetar o patrimônio, o crédito e a atividade do produtor rural.

Nesta edição, destacamos uma nova decisão do STF envolvendo a proteção da pequena propriedade rural dada em garantia, o prazo final para entrega do ITR 2026, o crescimento expressivo das CPRs como instrumento de financiamento privado e os desdobramentos da renegociação de dívidas rurais.

STF: pequena propriedade rural dada em hipoteca volta ao centro da discussão

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal volta a chamar a atenção para uma questão particularmente relevante para produtores rurais endividados: oferecer a pequena propriedade rural em garantia significa perder automaticamente a proteção contra a penhora?

Em decisão de 14 de setembro de 2026, no ARE 1.615.067/MG, o presidente do STF determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reexamine uma controvérsia envolvendo imóvel rural que havia sido voluntariamente oferecido pelo proprietário em garantia hipotecária.

O caso deverá ser novamente analisado considerando o Tema 961 da repercussão geral, relacionado à proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar.

A decisão não significa que todo imóvel rural de até quatro módulos fiscais seja automaticamente impenhorável, nem representa o julgamento definitivo do caso concreto.

O ponto relevante é outro: a existência de hipoteca não encerra, por si só, a discussão sobre a proteção constitucional da pequena propriedade rural.

Para produtores que enfrentam execuções, torna-se especialmente importante analisar as dimensões da propriedade, a forma de exploração, a utilização familiar do imóvel, a natureza da garantia e as circunstâncias específicas da operação de crédito.

Por que isso importa?
A pequena propriedade rural recebe proteção constitucional contra a penhora quando preenchidos os requisitos legais. Em operações de crédito garantidas pelo próprio imóvel, a análise jurídica da garantia pode ser determinante para a preservação do patrimônio produtivo da família rural.

Status: decisão individual no ARE 1.615.067/MG, determinando o reexame da matéria pelo TJMG. Não se trata de novo julgamento de repercussão geral nem de decisão definitiva sobre a impenhorabilidade do imóvel discutido.


ITR 2026: prazo termina em 30 de setembro

Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem observar o encerramento do prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a declaração poderá ser transmitida até 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, horário de Brasília.

Mais do que simplesmente cumprir o prazo, é recomendável atenção às informações utilizadas no preenchimento da declaração, especialmente aquelas relacionadas à área do imóvel e ao Valor da Terra Nua — VTN.

O VTN merece atenção particular porque as informações declaradas pelo contribuinte podem produzir consequências tributárias que ultrapassam o valor do ITR devido naquele exercício.

Por que isso importa?
Inconsistências entre a realidade da propriedade, documentos ambientais, informações cadastrais e valores declarados podem gerar questionamentos futuros pela Administração Tributária.

Antes da transmissão, portanto, é recomendável conferir cuidadosamente as informações referentes ao imóvel e os critérios utilizados para determinação do VTN.

Prazo final: 30 de setembro de 2026.


CPRs já superam R$ 600 bilhões e ampliam a importância do crédito privado no campo

O financiamento privado continua ganhando espaço no agronegócio brasileiro.

Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em 18 de setembro mostram que o estoque de Cédulas de Produto Rural — CPRs atingiu R$ 600,3 bilhões em agosto de 2026, distribuídos em aproximadamente 359 mil títulos.

Somente em julho e agosto, primeiros meses da safra 2026/2027, foram registrados cerca de R$ 62,5 bilhões em novas CPRs.

Os números demonstram a dimensão que esse instrumento assumiu no financiamento da atividade rural.

Mas o crescimento também reforça a necessidade de atenção jurídica antes da contratação.

Por que isso importa?
CPRs podem envolver estruturas complexas de garantias, vencimento antecipado, cessão de créditos e mecanismos de execução.

Em períodos de quebra de safra, eventos climáticos adversos ou queda significativa dos preços das commodities, as condições originalmente pactuadas podem assumir importância decisiva para a continuidade da atividade produtiva.

A análise preventiva das obrigações e garantias, portanto, ganha relevância proporcional ao crescimento desse mercado.


NO RADAR: renegociação das dívidas rurais continua exigindo atenção

Também seguimos acompanhando a implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e sua regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional.

As medidas criaram mecanismos destinados à composição de determinadas operações de crédito rural e CPRs, mas o enquadramento não é automático.

Origem da operação, fonte dos recursos, natureza da dívida, período de contratação, perdas sofridas e demais requisitos regulamentares precisam ser analisados individualmente.

Para produtores com dificuldades financeiras, portanto, a existência de uma política de renegociação não significa necessariamente que toda dívida rural possa ser incluída nas novas condições.

A recomendação é reunir contratos, cédulas, demonstrativos de evolução da dívida, documentos relacionados às perdas de produção e demais elementos necessários para verificar concretamente as possibilidades de enquadramento.


O QUE MERECE ATENÇÃO NESTA SEMANA

A edição desta semana revela três movimentos importantes para quem produz e possui patrimônio rural: proteção patrimonial, aumento da participação do crédito privado e maior complexidade tributária e financeira da atividade rural.

A profissionalização da gestão jurídica do patrimônio rural deixa, cada vez mais, de ser uma preocupação apenas para momentos de conflito.

Contratos, garantias, declarações tributárias e organização documental precisam ser acompanhados preventivamente para reduzir riscos e preservar tanto a atividade produtiva quanto o patrimônio construído ao longo das gerações.

ALMEIDA PRADO ADVOCACIA
Direito Agrário | Direito Imobiliário Rural | Tributação | Patrimônio

Este informativo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica das particularidades de cada situação.